Uma nova norma em Goiás alterou o prazo de vencimento para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), oferecendo um adicional de 10 dias para os contribuintes. A mudança, instituída pela Instrução Normativa nº 1598/2024, foi publicada em dezembro de 2024 e entrou em vigor em janeiro de 2025. No entanto, seus efeitos práticos serão sentidos somente a partir de fevereiro de 2025, quando as empresas começarão a pagar o imposto referente às operações realizadas em janeiro. O novo prazo estendido, de 10 para 20 dias após o mês de apuração, visa oferecer maior flexibilidade no planejamento financeiro das empresas.
Além da extensão do prazo, a norma introduziu um calendário único de vencimentos, uniformizando a arrecadação do ICMS para todos os setores. Essa medida beneficia as empresas ao simplificar a gestão tributária, reduzir a possibilidade de atrasos nos pagamentos e melhorar o controle do fluxo de caixa. Setores que anteriormente tinham prazos diferenciados, como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, agora seguem a mesma regra, eliminando disparidades históricas.
A concentração da arrecadação em um único dia também fortalece a capacidade de gestão do Estado, permitindo uma administração mais eficiente e equitativa dos recursos. A mudança é considerada positiva tanto para o setor empresarial quanto para a administração pública, promovendo um ambiente tributário mais organizado e previsível.