A partir de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigor em dezembro de 2024, os cartórios de todo o Brasil começaram a retificar as certidões de óbito de vítimas da ditadura militar. A medida beneficia 202 mortos e 232 desaparecidos, incluindo pessoas que foram vítimas de violência estatal durante o regime de 1964 a 1985. As novas certidões passarão a registrar que essas mortes foram violentas e causadas pelo Estado, corrigindo documentos anteriores que negavam essa realidade.
Entre os casos mais emblemáticos, estão os de pessoas como Rubens Paiva, cuja morte foi oficialmente reconhecida como provocada por agentes do Estado. A mudança nas certidões representa uma vitória para os familiares e militantes de direitos humanos, que passaram anos buscando justiça e o reconhecimento das atrocidades cometidas durante o período ditatorial. Agora, as vítimas que haviam sido anteriormente declaradas apenas “desaparecidas” terão oficialmente sua causa de morte corrigida.
A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) será responsável por entregar as certidões corrigidas em cerimônias públicas, com pedidos de desculpas e homenagens aos familiares das vítimas. Essa ação visa reparar uma parte significativa da história, reconhecendo o papel do Estado no sofrimento de centenas de brasileiros e fortalecendo o processo de memória, verdade e justiça. A medida também destaca a importância do reconhecimento institucional sobre os crimes ocorridos durante a ditadura.