O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) propôs representações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para suspender o aumento salarial de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Petrolina, previsto para 2025. A procuradora responsável pelo caso argumenta que as medidas violam normas legais, como o princípio da anterioridade, que exige que a fixação de subsídios seja realizada antes das eleições municipais. Ela também questiona os substanciais aumentos de remuneração, especialmente no caso dos vereadores, cujos salários seriam elevados de R$ 15.027 para até R$ 20.864, entre janeiro e fevereiro de 2025.
Além da medida cautelar, a procuradora também solicitou a instauração de uma auditoria para analisar o mérito da questão. Caso a medida seja aceita, a Câmara Municipal de Petrolina terá que aplicar os valores definidos pela legislação anterior, o que poderia evitar maiores prejuízos aos cofres públicos. A alegação central é que as resoluções em vigor contradizem o princípio da fixação de subsídios para a próxima legislatura, o que geraria um aumento não autorizado para os vereadores.
No âmbito do Poder Executivo, a procuradora também questionou o aumento salarial do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, argumentando que a Lei Complementar nº 040/2024, que estabelece os novos valores, viola as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei, promulgada em novembro de 2024, determina aumentos substanciais nas remunerações dos cargos do Executivo, o que, segundo a procuradora, não foi acompanhado de estimativas de impacto orçamentário, conforme exige a LRF. O TCE-PE analisará as representações e decidirá sobre a concessão da medida cautelar.