O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 15 dias para a prefeitura de São Paulo apresentar defesa no processo que questiona os valores cobrados pelas empresas responsáveis pelo serviço funerário no município. A ação foi movida pelo PCdoB, que contesta a legalidade dos preços praticados pelas concessionárias. Em decisão anterior, Dino determinou que os preços aplicados fossem os mesmos dos serviços prestados antes da privatização dos cemitérios.
O Ministério Público Federal (MPF) e outros órgãos envolvidos questionaram as cobranças realizadas pelas empresas, apontando que há discrepâncias e valores não corretamente aplicados, o que resultaria em prejuízos à população. Um estudo elaborado pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF indicou que os preços praticados após a privatização são significativamente mais altos do que os anteriores, com o pacote funerário mais barato, que antes custava R$ 428,04, passando para R$ 1.494,14.
A gestão do serviço funerário em São Paulo foi assumida por quatro empresas após a privatização, com um contrato de concessão de 25 anos para operação, gestão, manutenção e expansão dos cemitérios e crematórios. A questão central do processo é a legalidade dos aumentos dos preços e as implicações que essas mudanças têm sobre o acesso ao serviço, especialmente em relação ao impacto financeiro nas famílias que dependem desses serviços essenciais.