O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou um pedido de habeas corpus para que um advogado cumprisse pena em regime domiciliar ou em uma sala equipada com comodidades especiais. O advogado foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de um homem, ocorrido em Manaus em fevereiro de 2021. O Tribunal do Júri o considerou culpado por homicídio qualificado, com motivação fútil. Ele se encontra preso no Centro de Detenção Provisória de Manaus II, em uma sala de Estado-Maior, conforme estabelecido pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
A defesa do advogado solicitou a transferência para uma sala com melhores condições, alegando a falta de recursos como frigobar, escrivaninha e livros no local onde ele está detido. A solicitação foi inicialmente negada por um desembargador do Amazonas, sendo posteriormente levada ao STJ. No entanto, o ministro Herman Benjamin não analisou o mérito do pedido e utilizou um argumento processual para rejeitá-lo.
Benjamin afirmou que o caso não poderia ser analisado pelo STJ, pois não houve uma deliberação colegiada no Tribunal de Justiça do Amazonas, o que torna inviável o julgamento da matéria pela instância superior. O ministro destacou que a decisão que originou o pedido foi tomada de forma monocrática, sem a participação de um colegiado, o que impediu a análise do habeas corpus pelo STJ.