O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao avaliar um habeas corpus, rejeitou o pedido de um advogado condenado por homicídio, que solicitava cumprir a pena em regime domiciliar ou em uma sala com condições específicas, como frigobar, escrivaninha, livros e televisão. O advogado foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de um homem em 2021, sendo julgado pelo Tribunal do Júri, que considerou o crime agravado por motivação fútil.
O condenado está atualmente detido em uma sala de Estado-Maior no Centro de Detenção Provisória de Manaus, conforme prevê a legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A defesa argumentou que as condições da cela não são adequadas para o exercício profissional, solicitando sua transferência para um local mais adequado, como a sala da OAB no Amazonas.
A decisão do ministro Herman Benjamin baseou-se em uma argumentação processual, afirmando que o STJ não poderia analisar o mérito do pedido por falta de julgamento colegiado no Tribunal de Justiça do Amazonas. O ministro considerou que, sem a deliberação de um colegiado, o caso não poderia ser apreciado pelo STJ, o que inviabilizou o julgamento da questão.