O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite de uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a elevação da taxa Selic para 12,25% ao ano, decidida pelo Banco Central (BC) em dezembro de 2024. Fachin argumentou que não cabe ao Poder Judiciário avaliar as políticas macroeconômicas, uma vez que a condução da política monetária é de responsabilidade exclusiva do BC, conforme a legislação vigente.
No processo, o PDT questionava a desvinculação da decisão sobre a taxa de juros em relação a direitos constitucionais, como o desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades. O partido também criticava a falta de transparência nas justificativas do Comitê de Política Monetária (Copom) ao tomar a decisão, sugerindo que as expectativas inflacionárias não eram baseadas em dados sólidos e favoreciam interesses do setor financeiro.
Ao analisar o caso, Fachin concluiu que a ação não preenchia os requisitos necessários para tramitar no STF, pois havia outros meios legais mais apropriados para resolver a questão. Ele enfatizou que as metas da política monetária são definidas pelo Banco Central e que eventuais críticas aos efeitos da Selic devem ser feitas em espaços adequados, como o Congresso Nacional, que é o responsável por definir a atuação da instituição.