O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra uma decisão judicial que proíbe a aceitação de apostas esportivas realizadas fora do estado. A autarquia tem um prazo de cinco dias para se adequar à medida, sob pena de enfrentar multas diárias de R$ 500 mil, enquanto seu presidente poderá ser multado em R$ 50 mil. Mendonça já havia imposto restrições à Loterj, incluindo a proibição de exploração de loterias e jogos eletrônicos fora do território fluminense.
A Loterj havia solicitado um prazo de 120 dias para se adaptar, mas o pedido foi negado pelo ministro, que reafirmou a necessidade de cumprimento imediato da decisão. A medida também incluiu a suspensão de uma cláusula no edital da Loterj que permitia o credenciamento de empresas para operar apostas no estado, favorecendo práticas interestaduais. O governo federal argumentou que essa cláusula violava a competência da União para regulamentar as loterias em âmbito nacional e geraria uma competição desleal entre os estados.
Além disso, a Loterj deverá adotar mecanismos de geolocalização para garantir que as apostas sejam realizadas exclusivamente dentro do Rio de Janeiro, conforme determinado pela decisão judicial. A medida visa a regulamentação das apostas no estado e a prevenção de irregularidades relacionadas à operação de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio.