O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 15 dias para a Prefeitura de São Paulo apresentar sua defesa em um processo relacionado aos valores cobrados pelas empresas que administram os serviços funerários no município. A ação foi movida pelo PCdoB, que questiona a legalidade dos preços praticados pelas concessionárias. Dino, que é relator do caso, havia determinado anteriormente que os valores cobrados pelos serviços funerários devem ser aqueles aplicados antes da privatização dos cemitérios.
Em sua mais recente decisão, o ministro solicitou que as partes envolvidas se manifestem sobre uma análise técnica realizada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF. O relatório revelou discrepâncias nos valores cobrados, que não estariam sendo aplicados corretamente, o que geraria prejuízos à população. Dino destacou que os contratos de concessão devem ser submetidos a um controle de legalidade, considerando que a cobrança dos serviços funerários impacta diretamente o acesso a um direito fundamental, além de causar sofrimento adicional à população quando os preços são abusivos ou difíceis de entender.
O levantamento feito pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep) aponta que, antes da privatização, o pacote funerário mais barato custava R$ 428,04. Após a concessão, o menor valor registrado para o mesmo serviço subiu para R$ 1.494,14, segundo dados das próprias concessionárias. A gestão dos serviços funerários em São Paulo passou a ser responsabilidade de quatro empresas privadas, que operam 22 cemitérios e um crematório, com contratos de concessão que têm vigência de 25 anos.