O Ministério Público do Distrito Federal se manifestou contrariamente ao pagamento retroativo de gratificação por acúmulo de acervo e função aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que resultou em um custo de R$ 5,8 milhões aos cofres públicos. O benefício foi aprovado em uma sessão administrativa do TCDF em dezembro de 2024, pouco antes do início do recesso, sem precedentes normativos que fundamentassem a retroatividade do pagamento. De acordo com o MP, a medida causou prejuízos ao patrimônio público e não seguiu o princípio constitucional da simetria.
A gratificação foi criada com o objetivo de beneficiar conselheiros que ocupam cargos administrativos, como presidente, vice-presidente e corregedor, por meio de dias de folga que podem ser convertidos em dinheiro. Desde 2023, o TCDF permitiu que esses dias de descanso fossem transformados em valores financeiros, até o limite de um terço do salário mensal. O MP argumenta que não há justificativa legal para o pagamento retroativo, já que o benefício deveria ser aplicado apenas a partir de janeiro de 2023, conforme as resoluções vigentes.
Em resposta aos questionamentos, o presidente do TCDF, Márcio Michel, defendeu a legalidade da gratificação, afirmando que não houve irregularidade nos pagamentos. A questão está sendo analisada em uma ação popular movida por advogados que argumentam que a gratificação não deveria ter sido paga sem uma previsão legal específica. O caso destaca a crescente preocupação com os custos das gratificações e o uso de recursos públicos, em um momento de intensificação do debate sobre a transparência e a legalidade das compensações financeiras no serviço público.