A partir da publicação no Diário Oficial, Minas Gerais proibiu a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres em banheiros de estabelecimentos comerciais. A medida, instituída pela Lei 25.132/25, busca combater conteúdos que possam objetificar, sexualizar ou satirizar mulheres, promovendo um ambiente mais respeitoso e igualitário. A lei entrou em vigor no último sábado (4), com penalidades previstas para o descumprimento, como multas e suspensão de atividades.
A legislação é fruto de um projeto originalmente tramitado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e conta com a assinatura de 43 parlamentares. O objetivo principal da nova norma é garantir que os banheiros em comércios sejam espaços livres de conteúdos que possam reforçar estereótipos ou promover discriminação de gênero. A medida reflete um esforço do estado em alinhar-se a práticas que promovam o respeito e a dignidade das mulheres.
Sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor serão aplicadas em casos de descumprimento, incluindo a interrupção de serviços e atividades dos estabelecimentos. A nova lei reforça a necessidade de conscientização social e empresarial sobre a importância de ambientes respeitosos e livres de preconceitos.