A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165, que estabelece novas normas para a convivência com cães de raças consideradas perigosas, como pit bull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras semelhantes. A nova legislação, já em vigor, proíbe a entrada e a procriação desses cães no estado, mas permite a adoção de animais dessas raças que já residem em Minas Gerais. Além disso, a lei exige o uso obrigatório de focinheira e coleira com identificação em locais públicos, além de estabelecer uma idade mínima de 18 anos para quem circula com esses animais.
As alterações introduzidas pela Lei 25.165 atualizam a norma anterior, a Lei 16.301, de 2006, detalhando as exigências para a segurança e controle de cães dessas raças. Agora, a coleira de identificação deve conter o nome, o endereço e o telefone de contato do tutor, e não apenas o número de registro, como previa a lei anterior. Além disso, a lei especifica a obrigatoriedade do uso de focinheira em locais públicos, visando maior segurança para a população.
Em caso de descumprimento das novas normas, a multa pode chegar a R$ 553,10, podendo ser significativamente maior caso o animal cause danos a terceiros. Em situações de lesão corporal grave, o valor da multa pode ultrapassar R$ 15 mil. As mudanças na legislação buscam equilibrar a convivência com esses animais, impondo medidas de controle mais rigorosas, enquanto possibilitam a adoção dos cães já existentes no estado.