Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. A declaração é obrigatória, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento no período. O documento reúne informações sobre as receitas, contribuições e, se houver, os empregados registrados pelo MEI. A entrega no prazo é essencial para garantir a regularidade do CNPJ e evitar multas.
Caso o empreendedor perca o prazo, estará sujeito a uma multa de 2% ao mês, com limite de 20% sobre o total dos tributos devidos. Em casos de inadimplência por dois anos consecutivos, o CNPJ do MEI pode ser cancelado. Para facilitar o processo, é recomendado que o MEI preencha mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas, que serve de base para a declaração anual. Mesmo que o empreendedor não tenha realizado nenhuma transação, ele deve informar R$ 0,00 nos campos de receita.
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento estabelecido, que foi de R$ 81 mil em 2023, ele precisará pagar tributos sobre o excedente. Além disso, caso o MEI cometa algum erro na declaração, pode corrigir a informação acessando a opção de retificação na plataforma do Portal do Empreendedor. O processo de correção é simples e garante que a regularidade fiscal seja mantida.