Em novembro de 2024, o Metrô de São Paulo foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma idosa que sofreu fratura no fêmur após ser prensada pelas portas de um vagão na estação Jardim Colonial, localizada na Zona Leste da cidade. O incidente ocorreu em 3 de outubro de 2022, quando a passageira, de 73 anos, estava tentando embarcar no trem, mas não ouviu os avisos sonoros de fechamento das portas, sendo pressionada entre elas. A idosa foi auxiliada por outros passageiros e pela filha para entrar no vagão, e posteriormente levada ao hospital, onde precisou passar por uma cirurgia emergencial.
No processo, a defesa da idosa alegou que a falta de avisos sonoros e sinais visuais adequados fora da composição contribuiu para o acidente. De acordo com a advogada da vítima, a falta de sinalização clara no lado de fora do trem não alertou a passageira de forma eficaz sobre o fechamento das portas, o que resultou no acidente. A defesa também afirmou que o trem partiu da estação com a idosa ainda entre as portas, sem que o sistema recuasse as portas como esperado, o que agravou a situação.
O Metrô, por sua vez, negou qualquer falha no serviço, alegando que os sinais sonoros e visuais na estação estavam funcionando corretamente e que a vítima teria sido imprudente ao tentar embarcar enquanto as portas se fechavam. A juíza responsável pela decisão inicial considerou o pedido de indenização improcedente, mas a 12ª Câmara de Direito Público, ao revisar o caso, determinou a condenação da empresa. O relator, ao analisar imagens de câmeras de segurança, destacou que a falta de sinalização visual adequada no exterior do vagão foi uma falha no sistema de comunicação com os passageiros.