A Meta anunciou o fim do serviço de checagem de fatos em suas plataformas no Estados Unidos, decisão que, segundo especialistas, pode aumentar a desinformação e deixar os usuários mais vulneráveis. Esse movimento reforça a necessidade de revisão da legislação brasileira sobre a responsabilidade das grandes plataformas digitais. O artigo 19 do Marco Civil da Internet atualmente exige que as plataformas removam conteúdos falsos apenas após decisão judicial, mas há uma tendência no Supremo Tribunal Federal (STF) de exigir uma ação preventiva das empresas.
O julgamento sobre a constitucionalidade do Marco Civil será retomado neste ano, com três ministros do STF já votando para que as plataformas retirem conteúdos falsos assim que forem acionadas pelas vítimas, antes mesmo de uma sentença judicial. O ministro Barroso, entretanto, propôs uma exceção para crimes contra honra, que ficariam fora dessa obrigação. Essa discussão está diretamente ligada ao que ocorre nos Estados Unidos, onde a Meta também implementou mudanças nas suas políticas de moderação de conteúdo.
O STF reagiu à decisão da Meta com preocupação, especialmente devido às declarações de Mark Zuckerberg sobre a liberdade de expressão. Ministros do tribunal consideram que, se a Meta adotar uma postura mais permissiva no Brasil, como no caso de outras plataformas, poderá enfrentar ações judiciais. A situação lembra o que aconteceu com o proprietário da plataforma X, que foi multado e teve sua rede temporariamente suspensa no país por descumprir decisões judiciais relacionadas à remoção de conteúdos falsos e prejudiciais à democracia.