Os microempreendedores individuais (MEIs) devem realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2025, informando o faturamento de 2024. O documento é obrigatório para todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram receitas no ano. A declaração, que pode ser feita no Portal do Empreendedor, abrange informações sobre as receitas brutas, os tributos pagos e eventuais empregados contratados. Mesmo sem faturamento, o preenchimento é necessário para manter a regularidade do CNPJ.
Quem perder o prazo de entrega da DASN-SIMEI está sujeito a uma multa que varia entre 2% a 20% do valor dos tributos devidos, com um mínimo de R$ 50. Além disso, o MEI pode ter seu CNPJ cancelado definitivamente caso não tenha efetuado contribuições mensais nos últimos dois anos. Para evitar essas penalidades, é essencial que o empreendedor observe o prazo e faça a entrega corretamente.
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais, deverá pagar tributos sobre o excedente. O limite é proporcional ao tempo de atividade no ano, como no exemplo de um MEI registrado em maio, que poderá faturar até R$ 54 mil em 2024. Caso seja necessário corrigir a declaração por erro, o empreendedor pode enviar uma retificadora com os dados ajustados.