O Governo Federal editou uma medida provisória para reforçar a gratuidade e o sigilo nas transações realizadas pelo Pix. A norma publicada no Diário Oficial da União estabelece que é proibida qualquer cobrança adicional ou discriminação de valores em razão do uso do sistema de pagamentos instantâneos, equiparando-o ao pagamento em espécie. A medida também prevê punições para práticas abusivas, como multas e suspensão de serviços, além da possibilidade de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente por meio de ações judiciais.
A MP preserva o anonimato nas transações, garantindo que o pagador e o recebedor não sejam obrigados a compartilhar seus CPFs, exceto em casos de exceções legais. Apesar disso, estabelecimentos devem informar claramente aos consumidores que não haverá cobrança adicional para pagamentos via Pix à vista. Especialistas apontam que a norma segue o Código de Defesa do Consumidor, reforçando direitos já garantidos por lei, e permite que descontos sejam oferecidos em compras realizadas por Pix, quando comparados a custos de outros meios de pagamento.
A decisão ocorre em meio à disseminação de notícias falsas sobre supostas taxações do Pix. A Receita Federal havia ampliado o monitoramento de transações financeiras, mas isso gerou rumores infundados, levando o governo a esclarecer que nunca houve cobrança sobre o uso da ferramenta. A medida, segundo o Ministério da Fazenda, visa assegurar a confiança no sistema e proteger os consumidores contra práticas abusivas, mantendo a gratuidade e a simplicidade que caracterizam o Pix.