O presidente da República publicou uma medida provisória (MP) com o objetivo de reforçar a proteção do sigilo nas transações realizadas via Pix. A MP proíbe a cobrança de quaisquer tributos sobre o uso do sistema de pagamento, além de impedir a cobrança de valores adicionais ao consumidor quando o pagamento for feito à vista por meio do Pix. A medida visa também assegurar que o pagamento por Pix à vista seja equiparado ao pagamento em espécie, sem a incidência de impostos ou taxas.
A MP estabelece que exigir um valor superior ou qualquer encargo adicional para pagamentos via Pix à vista constitui uma prática abusiva. Quem infringir essa norma estará sujeito a penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor. Além disso, o governo determina que os fornecedores de produtos ou serviços, tanto em estabelecimentos físicos quanto virtuais, devem informar aos consumidores sobre a vedação de cobranças extras no uso do Pix.
O Banco Central, conforme a MP, será responsável por normatizar medidas que garantam a preservação da infraestrutura digital do Pix, assegurando a privacidade das informações financeiras e a proteção dos dados pessoais dos usuários. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também disponibilizará um canal digital para orientações e recebimento de denúncias relacionadas a práticas ilícitas ou crimes no uso do sistema de pagamento.