A Medida Provisória (MP 1.286/2024), publicada no Diário Oficial da União, estabelece a recomposição salarial para servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas. O texto formaliza 38 acordos entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e as carreiras civis do funcionalismo federal, garantindo reajustes para 100% dos servidores. Além disso, a medida envolve a transformação de cargos obsoletos em funções mais adequadas às necessidades da administração pública, com a criação de novas carreiras transversais, especialmente para o setor da educação, visando atender à expansão dos institutos federais.
A reestruturação das carreiras e cargos inclui mudanças nas remunerações, progressão de níveis e a criação de novas funções e gratificações. A principal modificação será feita em duas etapas, entre janeiro de 2025 e abril de 2026, com impacto financeiro de R$ 16,2 bilhões em 2025 e R$ 8 bilhões em 2026. Cerca de 86% dos cargos terão uma progressão mais longa, passando a contar com 20 níveis, proporcionando um horizonte de crescimento mais amplo para os servidores.
Em termos fiscais, o governo assegura que a despesa com pessoal permanecerá estável, representando menos de 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026. A reforma também abrange a criação de novas carreiras no âmbito do Desenvolvimento Socioeconômico, Políticas de Justiça e Defesa, além da Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. O impacto orçamentário dessas medidas já está previsto no projeto de Lei Orçamentária para 2025, cujo processo de aprovação será iniciado em fevereiro de 2025.