O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma Medida Provisória (MP) que prevê o pagamento de R$ 60.000,00 a pessoas com deficiência causada pela infecção do vírus Zika. O pagamento será feito em parcela única para aqueles nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. A medida, válida apenas para o ano de 2025, exige que o requerimento para o auxílio seja feito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), seguindo critérios definidos pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
A MP estabelece que é imprescindível a comprovação da relação entre a síndrome congênita causada pelo Zika e a contaminação da mãe durante a gestação. Além disso, o pagamento não será considerado para o cálculo de renda mínima no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), nem para a elegibilidade para benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida visa garantir que o pagamento não interfira em outras assistências sociais já destinadas a essas famílias.
Embora tenha força de lei imediata, a Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para se tornar permanente. Caso contrário, perderá sua validade. O apoio financeiro, portanto, ainda depende da validação legislativa, que será essencial para garantir a efetividade da proposta.