O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que estabelecia a classificação do diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência para efeitos legais. O veto foi motivado por uma recomendação dos ministérios da Fazenda, Planejamento, Gestão, Direitos Humanos, Saúde e pela Advocacia-Geral da União, que argumentaram que a proposta violaria a Constituição Brasileira e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A justificativa principal para o veto está no entendimento de que a proposta contradiz o artigo 5º, § 3º, da Constituição, que trata da definição de deficiência, estabelecendo que ela resulta da interação entre o indivíduo e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica. Nesse sentido, a classificação do DM1 como deficiência seria inaplicável de acordo com os princípios internacionais sobre o tema, que priorizam a abordagem das barreiras sociais sobre as limitações físicas ou de saúde.
Além disso, o governo argumentou que a implementação da medida poderia gerar impactos orçamentários não previstos, como a alteração de despesas obrigatórias ou a renúncia de receita, sem a devida estimativa de custos ou fontes para o financiamento. Esse aspecto técnico também foi um fator crucial para a decisão de vetar a proposta, visando evitar compromissos financeiros sem planejamento adequado.