O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), mas com diversos vetos. Entre as mudanças, o governo excluiu dispositivos que poderiam afetar o resultado primário do Governo Central. O veto foi particularmente direcionado a trechos que envolviam o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e a possibilidade de estados utilizarem esses recursos para quitar parte das dívidas com a União, algo que o governo considerou inconstitucional.
Além disso, o governo vetou um artigo que permitia aos estados abaterem parte das suas dívidas com a União ao executarem obras federais, sem a formalização prévia de convênios ou contratos. Essa medida foi vista como um risco para a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal da União. Também foram excluídos dispositivos que permitiam aos estados em Regime de Recuperação Fiscal acumular benefícios do Propag, o que aumentaria o impacto fiscal para o governo federal, e a dispensa de cumprimento de metas do RRF para os estados.
Por fim, o presidente vetou a suspensão dos gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no caso de descumprimento dos limites de despesas com pessoal pelos estados. O governo justificou seus vetos com base em questões de constitucionalidade e segurança jurídica, buscando preservar a estabilidade financeira e o cumprimento das regras fiscais em vigor.