O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), mas com diversos vetos que impactam partes cruciais do programa. O governo vetou artigos que poderiam gerar um impacto fiscal considerável no resultado primário da União, como o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater dívidas estaduais e a possibilidade de redução de passivos mediante a execução de obras federais. A justificativa para os vetos foi a inconstitucionalidade de algumas disposições e a insegurança jurídica que elas poderiam gerar.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, expressou apoio aos vetos, considerando essencial a manutenção do núcleo principal do projeto aprovado no ano anterior, como a redução das taxas de juros, o alongamento da dívida e a utilização de ativos para o abatimento de passivos. No entanto, o governo vetou ainda a acumulação dos benefícios do Propag com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que poderia aumentar ainda mais os custos do programa para a União, além de outros dispositivos que flexibilizavam as metas fiscais e os limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A medida também retirou do projeto a possibilidade de permitir que os Estados no Regime de Recuperação Fiscal (como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás) tivessem acesso a benefícios do Propag sem cumprir as metas fiscais acordadas anteriormente. Os vetos visam garantir a saúde fiscal da União, evitar renúncia de receita e assegurar que a execução de obras e despesas seja claramente definida entre os entes federativos, sem comprometer a autonomia e a responsabilidade orçamentária de cada um.