O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira, a lei que estabelece o marco regulatório para a exploração de energia eólica em alto-mar (offshore). A nova legislação define as condições para a utilização de bens da União em áreas marítimas, incluindo o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, visando o aproveitamento do potencial de geração de energia elétrica por meio de empreendimentos offshore. O projeto também prevê que a outorga do direito de uso dessas áreas seja feita por meio de concessões ou autorizações, com obrigações de relatórios periódicos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Durante a sanção, o presidente vetou partes do texto que foram consideradas “jabutis” pelo Congresso, ou seja, temas que não tinham relação direta com o projeto original. Entre os artigos vetados estão os que tratavam da contratação de geração termoelétrica, incluindo aquelas movidas a gás natural e carvão mineral, além da prorrogação de contratos de usinas de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e outras fontes de energia incentivadas pelo Programa Proinfa. Também foi vetado o adiamento para 2050 do fim das contratações de usinas térmicas com Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).
No entanto, a lei manteve outros pontos, como a possibilidade de redução retroativa de tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia para determinados tipos de empreendimentos. Essa medida beneficia usinas hidroelétricas de pequena potência, além de projetos de energia solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada. O marco legal também reflete o crescente interesse do Brasil na diversificação da matriz energética, com foco na expansão da energia eólica offshore, considerada estratégica para o futuro do setor energético no país.