O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas públicas e privadas durante todo o período escolar, incluindo intervalos e recreios. A medida abrange a educação infantil, o ensino fundamental e médio, mas permite o uso do celular em situações excepcionais, como emergências, para fins pedagógicos ou para garantir acessibilidade e saúde dos alunos.
A legislação, que teve origem em um projeto de lei de autoria do deputado Alceu Moreira, visa combater o impacto do uso excessivo de aparelhos eletrônicos na concentração e nas interações sociais dos estudantes. Renan Ferreirinha, relator do projeto e atual secretário de Educação do Rio de Janeiro, destacou que a proibição visa incentivar as crianças a se conectarem mais com seus colegas e professores, além de reduzir a distração causada pelas notificações de celular. A medida também alinha-se a uma tendência global de limitar a exposição das crianças a conteúdos prejudiciais e a fatores que aumentem a ansiedade.
Além da proibição, a lei estabelece que as escolas devem adotar estratégias para promover a saúde mental dos alunos, com foco na prevenção de problemas relacionados ao uso excessivo de telas. As redes de ensino terão que implementar treinamentos para detectar sinais de sofrimento psicológico e oferecer apoio aos estudantes e funcionários. Embora a medida tenha sido amplamente apoiada, a deputada Julia Zanatta criticou a limitação do uso do celular, apontando possíveis consequências legais no caso de denúncias de condutas inadequadas por parte de educadores.