O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 13 de janeiro o Projeto de Lei 104/2015, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, principalmente celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o Brasil. A medida, que será regulamentada por decreto presidencial nos próximos 30 dias, entra em vigor no início do ano letivo, previsto para fevereiro. O projeto, que recebeu apoio do Congresso Nacional, visa combater a dispersão dos alunos durante as aulas, reconhecendo a importância da educação frente ao avanço das tecnologias.
O ministro da Educação, Camilo Santana, esclareceu que a nova legislação permite o uso de celulares apenas em situações pedagógicas ou para necessidades de acessibilidade. A lei, no entanto, busca garantir que a tecnologia seja utilizada de forma responsável e adequada, evitando que a atenção dos estudantes seja prejudicada por notificações e redes sociais durante o horário escolar. A intenção é conscientizar não só os alunos, mas também os pais sobre os impactos do uso excessivo de celulares fora da escola.
A medida já é adotada em outros países, como França e Espanha, e recebeu apoio de educadores e especialistas que reconhecem os benefícios de reduzir a distração digital nas escolas. O Conselho Nacional de Educação também se comprometeu a emitir orientações para as redes públicas e privadas sobre como implementar a nova lei de forma eficaz, sem prejudicar a liberdade dos alunos ou criar um ambiente de opressão. A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente no que diz respeito à Educação de Qualidade.