O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.089/25, que institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e outros frutos e produtos do Cerrado. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa promover a preservação ambiental ao mesmo tempo em que favorece o desenvolvimento socioeconômico das comunidades que dependem dos recursos do bioma.
A lei estabelece a proibição da derrubada de pequizeiros, exceto em situações específicas, como no caso de árvores mortas ou localizadas em áreas de utilidade pública, com a devida autorização dos órgãos competentes. A nova legislação também prevê a promoção de práticas sustentáveis, incluindo o manejo adequado das árvores, o reflorestamento das áreas e a criação de um selo de qualidade para identificar a origem e a procedência dos produtos do Cerrado.
Para garantir a efetiva implementação da política, os recursos virão do Orçamento da União, operações de crédito e outras fontes legais. Esses fundos serão direcionados à melhoria da infraestrutura produtiva, à capacitação tecnológica e ao fortalecimento da cadeia produtiva do pequi e de outros frutos nativos. A lei foi originada do Projeto de Lei 1970/19, que teve o apoio da Câmara dos Deputados e do Senado.