O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um programa de renegociação da dívida dos estados, denominado Propag. O programa oferece a possibilidade de quitação parcial das dívidas com a União por meio da entrega de ativos, como bens móveis e imóveis, além de participar de um processo de reescalonamento da dívida em até 30 anos, com juros entre 0% e 2% ao ano. No entanto, o presidente vetou alguns pontos do projeto que poderiam impactar o resultado primário das contas do governo, com o objetivo de preservar a gestão fiscal responsável e a sustentabilidade das finanças públicas.
Entre os vetos, estão os que permitiam que os estados beneficiados ficassem isentos de cumprir compromissos fiscais do Regime de Recuperação Fiscal no ano de adesão, além da possibilidade de deduzir investimentos em áreas de interesse social do saldo devedor da dívida. O governo argumentou que esses pontos seriam inconstitucionais e comprometeriam a responsabilidade fiscal. Também foram retirados artigos que poderiam flexibilizar restrições de gastos com pessoal e permitir ao governo federal pagar dívidas dos estados em casos de calamidade pública, o que poderia gerar diferenças de tratamento entre os entes federativos.
A lei sancionada mantém a estrutura original do projeto, que foi aprovado no Congresso, e busca garantir que os estados utilizem os recursos economizados para investir em áreas prioritárias, como educação e infraestrutura. Além disso, os estados que aderirem ao programa terão restrições sobre novos empréstimos durante a vigência do contrato, o que visa evitar o endividamento excessivo. O governo destaca que a negociação foi mais favorável do que as expectativas iniciais de governadores, refletindo um esforço para equilibrar as finanças estaduais com o respeito às normas fiscais.