O presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou o Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais, conforme publicação no Diário Oficial da União, em 6 de janeiro de 2025. O plano, que já contava com parecer favorável do Ministério da Fazenda, estabelece um regime de recuperação fiscal para o estado, com vigência de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2033.
O novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) permitirá que Minas Gerais busque soluções para o seu endividamento junto à União, a partir de um programa específico para renegociar as dívidas estaduais. Este regime é uma das iniciativas dentro de um movimento mais amplo, aprovado em dezembro pelo Senado, para reestruturar as dívidas dos estados, com a criação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que visa reduzir as taxas de juros aplicadas.
O projeto aprovado no Congresso aguarda sanção presidencial e visa beneficiar estados com grande volume de dívida, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, possibilitando condições mais favoráveis de pagamento, com prazos de até 30 anos. A proposta tem o objetivo de aliviar a situação financeira desses entes federativos e promover um ajuste fiscal mais sustentável.