A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) regulamentou a licença menstrual para servidoras públicas, estabelecendo um afastamento de até três dias consecutivos por mês para aquelas que comprovarem sintomas graves relacionados ao fluxo menstrual, como cólicas intensas, fadiga e enxaqueca. A medida, prevista na Lei Complementar nº 1.032/2024, foi comemorada por mulheres que sofrem com condições como a endometriose, reconhecendo a importância do direito para melhorar a qualidade de vida durante esse período. A regulamentação detalha que, para solicitar a licença, as servidoras devem apresentar um atestado médico e comunicar a solicitação à chefia imediata.
A iniciativa é vista como um avanço para mulheres que enfrentam dificuldades com a menstruação, impactando diretamente sua saúde e produtividade no trabalho. A licença menstrual busca dar suporte a aquelas que têm doenças ginecológicas que provocam sintomas incapacitantes, como a endometriose e a adenomiose. Apesar de a regulamentação ser recente, a medida já gera repercussão e levanta discussões sobre a ampliação do direito para outras categorias de trabalhadoras no Brasil.
O conceito de saúde menstrual é abordado como uma questão que vai além do simples desconforto, destacando o impacto negativo que sintomas graves podem ter na vida das mulheres. Em países como a Espanha, Japão e Coreia do Sul, iniciativas semelhantes já estão em vigor. A regulamentação do DF segue essa tendência, refletindo uma crescente atenção à saúde menstrual e à necessidade de apoio específico para aqueles que enfrentam complicações mais severas durante o ciclo.