A recente Lei nº 18.058, de 5 de dezembro de 2024, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas do estado de São Paulo, tem gerado discussões acaloradas. A proposta busca melhorar o desempenho acadêmico dos alunos ao restringir o uso de celulares e outros dispositivos durante o período escolar. Contudo, críticos apontam que a medida é excessivamente ampla, abrangendo momentos como recreios e atividades extracurriculares, onde o uso desses aparelhos poderia ser seguro e até benéfico, especialmente para alunos com menos acesso à tecnologia.
Outro ponto de preocupação refere-se à segurança, uma vez que muitos pais utilizam celulares e dispositivos eletrônicos para monitorar seus filhos devido aos riscos urbanos de violência e desaparecimento. A proibição pode aumentar a sensação de insegurança entre as famílias, que dependem da comunicação imediata com seus filhos em situações de emergência. Além disso, embora a lei preveja canais de comunicação entre escolas e pais, a implementação desses meios ainda é incerta e pode não substituir a funcionalidade oferecida pelos dispositivos pessoais.
A implementação da lei também enfrenta desafios logísticos nas escolas, como a necessidade de armazenamento seguro dos aparelhos e a falta de recursos para capacitar os educadores no uso pedagógico das tecnologias. A medida pode, portanto, resultar em dificuldades para as instituições, além de desestimular o uso de ferramentas digitais que poderiam enriquecer o processo de ensino-aprendizagem. Diante disso, especialistas sugerem que a questão seja debatida amplamente, com a participação de pais, educadores e especialistas, para que a legislação seja ajustada e sua aplicação seja mais equilibrada e eficaz.