O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.097/25, que regulamenta a exploração de energia elétrica gerada no mar, conhecida como offshore. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação estabelece diretrizes para a geração de energia em áreas sob domínio da União, como o mar territorial e a zona econômica exclusiva, e prevê que a exploração será feita por meio de contratos de autorização ou concessão. O texto também define que o Poder Executivo terá a responsabilidade de identificar as áreas aptas para a geração de energia offshore.
A lei também aborda a distribuição das receitas provenientes da exploração offshore, que serão divididas entre a União, estados e municípios. Esses recursos devem ser direcionados, principalmente, a investimentos em pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável. A geração de energia offshore, por sua vez, deve seguir princípios como o desenvolvimento sustentável, a geração de emprego e a redução das emissões de carbono, com foco na implementação de novas tecnologias. Além disso, a legislação estabelece a necessidade de consultas às comunidades afetadas e exige o descomissionamento responsável das áreas exploradas.
O presidente vetou algumas partes do texto, incluindo dispositivos que incentivavam a produção de energia a partir de gás natural e carvão mineral, assim como a prorrogação de contratos para usinas térmicas a carvão e pequenas centrais hidrelétricas. O governo justificou os vetos ao afirmar que essas medidas poderiam resultar em aumento nas tarifas de energia, afetando tanto consumidores residenciais quanto o setor produtivo. A lei foi originada pelo Projeto de Lei 11247/18, de autoria do ex-senador Fernando Collor, e foi aprovada pelo Congresso Nacional.