O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), possibilitando a renegociação das dívidas estaduais com a União. Com um montante superior a R$ 765 bilhões, as dívidas são concentradas principalmente em quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A nova lei oferece condições favoráveis, como descontos nos juros, parcelamento em até 30 anos e a possibilidade de amortizações extraordinárias. Além disso, os estados poderão transferir ativos à União para quitar parte das dívidas, e um fundo de equalização será criado para apoiar os estados menos endividados.
A adesão ao Propag tem como contrapartida o compromisso dos estados com investimentos em áreas como educação, saneamento, habitação, segurança pública, entre outros. O prazo para a adesão ao programa vai até 31 de dezembro de 2025. No entanto, a lei impõe restrições, como a proibição de novos empréstimos para pagar as parcelas e o desligamento do programa em caso de inadimplência por mais de seis parcelas dentro de um período de 36 meses.
Durante a tramitação no Congresso, o projeto passou por alterações, sendo aprovado em duas fases no Senado, e a versão final foi sancionada com vetos. O governo vetou partes do texto que permitiam a execução de despesas federais como forma de abater dívidas e outras medidas que, segundo a justificativa oficial, poderiam comprometer a segurança jurídica e o equilíbrio financeiro da União. As mudanças visam evitar o aumento do impacto fiscal para a União e garantir maior clareza nas responsabilidades entre os entes federativos.