A Lei 15.082, sancionada em 2024, assegura que produtores de cana-de-açúcar destinados à produção de biocombustíveis passem a receber uma parte das receitas geradas pela comercialização dos Créditos de Descarbonização (CBios). A medida altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), permitindo que esses produtores, antes excluídos do processo, possam agora participar da divisão dos créditos, que antes beneficiavam exclusivamente as usinas de etanol. A nova legislação determina que os produtores de cana recebam no mínimo 60% da receita gerada pelos CBios, com a possibilidade de obter até 85% dependendo das condições de fornecimento de dados.
Além disso, a lei endurece as regras para as distribuidoras de combustíveis, que devem cumprir metas anuais de descarbonização, sob pena de multa e até classificação como crime ambiental em caso de descumprimento. As distribuidoras precisam adquirir os CBios das usinas para compensar suas emissões de carbono, com cada crédito representando a tonelada de CO2 equivalente que deixa de ser emitida. As multas para as distribuidoras inadimplentes podem variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões, reforçando a responsabilidade das empresas no cumprimento das metas ambientais.
A legislação também introduziu vetos, sendo um deles à possibilidade de as distribuidoras utilizarem créditos tributários para a aquisição de CBios, o que foi considerado uma renúncia de receita sem impacto orçamentário adequado. Outro veto envolveu a equiparação dos CBios a outros valores mobiliários. A nova lei é oriunda do Projeto de Lei 3.149/2020, aprovado no Senado em 2023, e tem como objetivo fortalecer as ações de descarbonização no Brasil, alinhando o país aos compromissos do Acordo de Paris e promovendo a sustentabilidade no setor de biocombustíveis.