O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui a Campanha Setembro da Paz (Lei 15.093/2025), uma iniciativa que visa promover a conscientização sobre a paz e o combate à violência. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 2025, e incentiva ações educativas e de sensibilização durante o mês de setembro, com foco em práticas que favoreçam a convivência pacífica e a preservação da vida.
A origem da lei remonta ao Projeto de Lei 480/2020, apresentado pelo senador Flávio Arns. O projeto passou por alterações sugeridas pela Câmara dos Deputados antes de ser aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. A proposta foi sancionada pelo presidente da República e, agora, passa a ser um instrumento formal para mobilizar a sociedade em torno da cultura de paz.
De acordo com a legislação, a campanha incluirá a realização de seminários, palestras, debates e outros eventos, além da divulgação de boas práticas e ações que promovam a paz e a defesa da vida. A culminância da campanha será a realização da Caminhada Anual pela Paz, no último domingo de setembro, com o objetivo de reforçar a importância da união e da paz social.