O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Complementar 213/25, que amplia as possibilidades de operação para cooperativas de seguros e entidades sem fins lucrativos, permitindo que atuem além dos setores agrícola, de saúde e de acidentes de trabalho. A lei também regulamenta as operações de proteção patrimonial mutualista, permitindo que associações de proteção veicular, antes consideradas ilegais, possam atuar de forma regulamentada sob a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A nova norma visa garantir maior segurança para os consumidores ao exigir que as cooperativas estabeleçam reservas financeiras suficientes para cobrir eventuais danos aos associados.
Além disso, as cooperativas de seguro, que prestam serviços exclusivamente aos seus membros, agora podem operar em qualquer ramo de seguros privados, salvo se houver restrições específicas em regulamentação futura. A fiscalização da Susep será intensificada e as cooperativas terão regras específicas dependendo de sua estrutura organizacional. A lei também introduz um sistema de multas mais severas para infratores, com penalidades que podem alcançar até R$ 35 milhões, dependendo da gravidade da infração, além de estabelecer um processo de correção de conduta para infratores menores.
A nova legislação também amplia as atribuições da Susep, que passará a autorizar o funcionamento de sociedades seguradoras e a regular normas complementares para setores específicos, como o de proteção veicular para caminhões de carga. As entidades que operam no setor têm até 180 dias para se adaptar às novas regras ou suspender suas atividades. A medida busca fortalecer a segurança jurídica e a transparência no setor de seguros, especialmente no que diz respeito às cooperativas e associações de proteção patrimonial.