Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições de 2024 devem justificar sua ausência até o dia 7 de janeiro, sob pena de multa. A falta de justificativa pode resultar em uma multa que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51, com a possibilidade de aumento dependendo da situação econômica do eleitor. Além disso, quem não pagar a multa pode enfrentar restrições como a impossibilidade de obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
O procedimento de justificativa pode ser feito de forma online, através do aplicativo e-Título, do sistema Justifica no Autoatendimento Eleitoral, ou por meio de um formulário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de irregularidade na justificativa ou insuficiência de documentos, a penalidade será aplicada. Vale destacar que eleitores que faltaram aos dois turnos devem justificar sua ausência duas vezes, com prazos separados para cada turno.
A não justificativa de ausência nas urnas pode resultar em sérias consequências para o eleitor, como o cancelamento do título de eleitor após a não regularização em três eleições consecutivas. Além das multas, quem não regularizar sua situação ficará com pendências junto à Justiça Eleitoral, o que pode limitar o acesso a diversos direitos e serviços públicos.