O prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 apresentem justificativa termina na próxima terça-feira, 7 de janeiro. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais. A justificativa é obrigatória para quem tem obrigação de votar e não compareceu às urnas, exceto em casos de maiores de 70 anos, analfabetos, ou pessoas entre 16 e 18 anos. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, e o eleitor pode fazer a justificativa de forma presencial ou online.
Para justificar a ausência, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, acessando a opção ‘Mais opções’ e preenchendo um formulário, ou acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer o pedido online. Em ambos os casos, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhar o andamento do pedido. Outra alternativa é comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário e enviá-lo ou entregá-lo pessoalmente.
Quem não justificar a ausência estará sujeito a sanções, como o pagamento de uma multa de R$ 35,13 e restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar matrícula em escolas públicas ou se inscrever em concursos públicos. Caso o eleitor tenha seu pedido de justificativa recusado, ele poderá ser multado. Se o título de eleitor estiver cancelado devido a três ausências consecutivas, será necessário regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.