A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou o decreto municipal que proíbe o uso de mototáxi nas plataformas 99 e Uber. A decisão, tomada pelo desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, estabelece que as empresas parem de oferecer transporte remunerado com motocicletas, embora tenha afastado a aplicação de multas e a caracterização de crime de desobediência, conforme sugerido pela prefeitura. A decisão também resultou em fiscalizações intensas que levaram à apreensão de mais de 100 motocicletas.
A principal justificativa para a medida envolve questões de segurança e regulamentação. Entre os problemas apontados estão a falta de equipamentos de segurança adequados, a ausência de exigência de atestado criminal para motoristas e a permissão para que condutores menores de 21 anos atuem no serviço. Além disso, a legislação nacional exige habilitação da categoria B para o transporte remunerado, enquanto as plataformas só exigem a categoria A.
Apesar da decisão judicial, que confirma a validade do decreto, a discussão continua sendo um tema controverso na cidade. A prefeitura considera as plataformas irregulares e irresponsáveis no fornecimento do serviço, enquanto pesquisas mostram que a maioria dos paulistanos é favorável ao mototáxi por aplicativo. A 99 e a Uber ainda não se manifestaram oficialmente sobre o assunto, embora a assessoria da 99 tenha informado que não foi notificada até o fechamento da reportagem.