A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou o decreto da prefeitura que proíbe o uso de mototáxi na cidade, serviço oferecido por plataformas como 99 e Uber. A decisão ocorreu após uma série de fiscalizações que resultaram na apreensão de mais de 100 motocicletas, gerando um ambiente de confronto entre o município e as empresas. Embora o tribunal tenha afastado a imposição de multas e o uso do crime de desobediência, determinou que as plataformas cessem a prestação do serviço de transporte remunerado com motocicletas.
O julgamento abordou diversas justificativas, como a falta de equipamentos de segurança adequados, a ausência de exigência de atestado criminal para os motoristas e a permissão para que pessoas com menos de 21 anos prestem o serviço. Além disso, o tribunal apontou que a legislação nacional exige a habilitação da categoria B para esse tipo de atividade, ao invés da categoria A, exigida pelas plataformas. Esses pontos foram apresentados como falhas nas condições oferecidas para a realização do transporte.
Apesar da decisão, a 99 e a Uber não se manifestaram oficialmente sobre o caso até o fechamento da reportagem. A prefeitura, por sua vez, classifica a atuação das plataformas como irregular e irresponsável, destacando a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa para garantir a segurança e o cumprimento das normas de trânsito e transporte na cidade. O debate sobre a regulamentação do serviço de mototáxi por aplicativo continua a gerar controvérsias em São Paulo.