A Justiça do Distrito Federal concedeu uma liminar para suspender o pagamento de gratificações retroativas aos conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF (TCDF). A decisão, tomada pela juíza Maria Silda Nunes de Almeida, se baseia na ausência de previsão normativa que justifique o pagamento de valores passados. A medida vale até que o caso seja analisado definitivamente.
As gratificações retroativas foram aprovadas em uma sessão administrativa realizada pelos conselheiros no dia 11 de dezembro de 2024, dois dias antes do recesso de fim de ano. A compensação financeira aprovada é uma forma de bonificação mensal pelos processos e funções exercidas dentro da corte. A votação foi unânime e rápida, durando apenas 30 segundos.
A juíza, em sua decisão, também indicou a possibilidade de devolução das gratificações já pagas. Ela determinou que o TCDF fosse notificado sobre a liminar, e o tribunal está sendo contatado para comentar a situação. O caso continua em análise, aguardando julgamento definitivo.