O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, em decisão liminar, a conversão dos contratos de energia de usinas termelétricas compradas pela Âmbar Energia, braço da holding J&F. A mudança envolveria a transição de contratos de compra e venda de energia (CCVE) para contratos de energia de reserva (CER), conforme previsto em uma medida provisória editada pelo governo. A decisão foi motivada por um pleito da distribuidora amazonense Cigás, que alegou impactos diretos nos contratos de fornecimento de gás natural relacionados à geração de energia.
A Cigás argumentou que deveria ser previamente consultada antes da conversão, considerando os possíveis reflexos nos compromissos firmados para o fornecimento de gás às termelétricas. O desembargador Ney Bello reconheceu os potenciais prejuízos aos contratos de gás e determinou que a conversão só ocorra com a anuência da distribuidora. Esse direito já havia sido discutido no âmbito da Aneel, mas sem aprovação pela maioria dos diretores da agência reguladora. A decisão judicial ressalta a relevância de proteger os consumidores e evitar custos desproporcionais ao Estado.
O caso ocorre em um contexto mais amplo de negociações envolvendo a compra de termelétricas e o controle de empresas de energia na região. As operações têm gerado debates intensos, marcados por decisões judiciais e críticas a medidas governamentais que acarretam custos elevados para os consumidores. A Âmbar Energia defende que a conversão dos contratos não interfere nos direitos da Cigás e critica o que considera pressões indevidas no processo. A situação permanece em desenvolvimento, com possíveis desdobramentos regulatórios e jurídicos.