Nesta segunda-feira, 27 de janeiro, a Justiça de São Paulo determinou que as empresas 99 e Uber suspendam suas operações de mototáxi na cidade, em atendimento a um pedido da Prefeitura. A decisão foi tomada com base no decreto municipal de 2023, que proíbe a modalidade, em um esforço para reduzir os riscos associados ao trânsito. Embora ambas as empresas afirmem que a legislação federal ampara o serviço, o juiz responsável, Eduardo Gouvêa, considerou que a regra municipal ainda está em vigor, pois duas ações de inconstitucionalidade contra o decreto tiveram liminares indeferidas.
A proibição do mototáxi é defendida pela gestão municipal com o argumento de que o serviço pode aumentar o número de mortes no trânsito, uma vez que motociclistas estão entre as principais vítimas de acidentes. Especialistas concordam que a popularização do mototáxi poderia acarretar um crescimento nos índices de acidentes e agravar o tráfego, especialmente devido à migração de passageiros de ônibus para as motos, impactando a já reduzida demanda do transporte público.
Apesar dos argumentos contrários, a decisão judicial reconhece a demanda crescente por mototáxi, especialmente em áreas periféricas de São Paulo, onde a cobertura do transporte público é questionada por alguns moradores. Uber e 99 haviam decidido lançar o serviço fora da região central, onde já existem serviços semelhantes, embora ilegais, atendendo a essa necessidade. A Prefeitura, no entanto, defende que todas as regiões da cidade já são contempladas com transporte público adequado.