A Justiça concedeu uma liminar suspendendo a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás, realizada em 1º de janeiro. A decisão foi tomada pela juíza da Vara das Fazendas Públicas, Rita De Cássia Rocha Costa, que também determinou a realização de um novo pleito dentro de cinco dias. Durante a análise do caso, a magistrada identificou indícios de irregularidades na eleição, que teriam violado a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, o que poderia comprometer a lisura do processo eleitoral.
A ação foi movida por três vereadores que alegaram descumprimento de regras, como a inscrição de uma nova chapa após o prazo estabelecido e a falta de informações nas cédulas de votação. Além disso, as cédulas não foram rubricadas pela presidente do ato. Os parlamentares argumentaram que tais falhas afetaram diretamente o resultado da eleição, prejudicando a transparência e a conformidade com os procedimentos regimentais.
A decisão da juíza apontou que a criação da nova chapa foi realizada de forma irregular, e as cédulas de votação não estavam conforme o Regimento Interno. Em sua análise, a magistrada considerou que as falhas poderiam invalidar o ato eleitoral e comprometer a conformidade do processo. A medida também destaca o risco de danos à legalidade da eleição caso a votação fosse mantida, o que justificaria a urgência na realização de um novo pleito.