O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, nesta quarta-feira (29/1), a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede por sistemas de energia solar. A decisão liminar foi tomada após a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governo estadual. O TJGO entendeu que a tributação desestimula investimentos na geração de energia solar e que não há fato gerador para a cobrança, já que o sistema de compensação de energia não configura uma operação comercial.
O entendimento do tribunal segue a linha de argumentação de que a energia solar injetada na rede não deve ser tratada como uma mercadoria, uma vez que se trata de uma compensação do consumo anterior. A decisão do TJGO impede a aplicação da cobrança do ICMS, o que foi celebrado pelas autoridades locais como um estímulo à adoção dessa tecnologia no estado.
Além da ação judicial, o governo de Goiás também trabalha para revogar a tributação por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A questão foi levada para análise em dois grupos de trabalho, um focado em benefícios fiscais e outro em estudos sobre o setor elétrico, com o objetivo de buscar uma solução definitiva sobre o tema. A suspensão da cobrança, garantida pela liminar, já traz alívio para os investidores em energia solar no estado.