Em dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou um aumento nos salários dos secretários municipais, passando de R$ 15.125,18 para R$ 28.500,00, a ser efetivo a partir de janeiro de 2025. A decisão foi criticada por membros da Procuradoria Legislativa, que apontaram que o reajuste violava a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que ocorreu em um período de vedação para aumento de despesa com pessoal e sem um estudo de impacto orçamentário. A medida também foi questionada por vereadores, incluindo o autor de uma ação popular que contestou a legalidade do aumento, apontando que a decisão foi tomada sem o devido respaldo jurídico.
Em resposta, a Justiça do Acre suspendeu o aumento, atendendo a um pedido feito pelo vereador autor da ação, que destacou a ausência de um parecer favorável da Procuradoria da Câmara e a violação de princípios legais no processo. O juiz responsável pela decisão, Marlon Machado, determinou que o Município de Rio Branco se abstivesse de realizar pagamentos com base nos novos valores até que a situação fosse resolvida, estipulando um prazo de 20 dias para que a Câmara e a Prefeitura se manifestassem. O julgamento também levou em consideração o impacto orçamentário para os próximos anos, que não havia sido avaliado adequadamente.
O aumento foi aprovado em uma sessão de 15 horas, com a maioria dos vereadores votando a favor, enquanto um único voto foi contra. A ação jurídica que resultou na suspensão do aumento destaca a falta de transparência e a suposta ilegalidade do processo, chamando a atenção para a possível nulidade da medida com base na legislação federal. A decisão judicial tem gerado debate sobre a responsabilidade fiscal e a condução de processos legislativos no município.