A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão temporária do motorista envolvido no atropelamento que resultou na morte de uma jovem em Búzios, na Região dos Lagos. O acidente aconteceu na madrugada de domingo (12), quando a vítima, uma jovem de 18 anos, foi atingida enquanto caminhava na calçada. O condutor se apresentou à delegacia para prestar depoimento, e o juiz responsável considerou que a apresentação voluntária do acusado justificava a decisão de não decretar a prisão.
Câmeras de segurança registraram o momento do atropelamento, no qual o veículo subiu na calçada e atingiu a jovem. Ela foi socorrida por pessoas que estavam no local, mas não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer após ser levada ao hospital. Durante seu depoimento, o motorista admitiu não possuir habilitação e revelou ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, o que foi mencionado pelo Ministério Público como um agravante para a situação.
Embora a prisão temporária tenha sido negada, o juiz autorizou outras medidas cautelares, incluindo a proibição de o motorista deixar a comarca e a obrigação de se apresentar mensalmente em juízo. Além disso, foi autorizado o cumprimento de mandados de busca e apreensão em sua residência e veículos, com o intuito de esclarecer detalhes que antecederam o atropelamento.