O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a condenação de uma enfermeira por publicar um conteúdo considerado ofensivo aos eleitores do Norte e Nordeste do Brasil logo após as eleições presidenciais de 2014, nas quais Dilma Rousseff foi reeleita. A decisão do tribunal foi tomada em janeiro de 2025 e manteve a pena de 2 anos de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de uma multa diária.
A postagem da condenada, que se referia a eleitores dessas regiões de forma pejorativa, foi classificada pelos magistrados como uma tentativa de incitar discriminação. A defesa alegou que a autora não tinha a intenção de discriminar ou incitar preconceito, argumentando que apenas expressou uma opinião política. No entanto, o tribunal concluiu que o uso de hashtags intensificava o discurso de ódio e alimentava estereótipos negativos, como o de que os eleitores do Norte e Nordeste seriam, em sua maioria, pobres e iletrados.
A decisão do TRF-1 não cabe mais recurso, e o nome da ré foi incluído no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para acompanhamento do cumprimento da pena. A condenação destaca a vigilância judicial sobre a propagação de discursos discriminatórios nas redes sociais, especialmente em contextos eleitorais.