A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Francisco Dantas, cidade localizada no Alto Oeste potiguar, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão também resultou na inelegibilidade dos gestores por 8 anos. Apesar da condenação, ambos permanecem nos cargos enquanto aguardam a análise em segunda instância. A ação foi movida pelo candidato derrotado e pela Federação Brasil da Esperança, que alegaram irregularidades nas contratações de servidores temporários, supostamente utilizadas para favorecer a candidatura.
O aumento significativo das despesas com servidores temporários foi um dos principais pontos da acusação. Entre janeiro e agosto de 2024, houve um crescimento de 39,07% nas despesas, com um total de R$ 629.647,62 a mais em comparação ao mesmo período do ano anterior. A Justiça também observou que houve contratações sem seleção pública e o uso de servidores durante o expediente para promover a candidatura nas redes sociais, o que configuraria abuso de poder. Além disso, a falta de documentos que justificassem as contratações foi considerada uma evidência de irregularidades.
Os réus se defenderam, afirmando que as contratações foram necessárias para a implantação do ensino em tempo integral e que o aumento das despesas se deu por fatores como o reajuste do salário-mínimo. Eles negaram qualquer uso eleitoreiro das contratações, alegando motivações políticas nas acusações. Contudo, a Justiça concluiu que houve coação, uso eleitoreiro e falta de critérios legais nas contratações, o que levou à decisão de cassação e inelegibilidade. O prefeito afirmou que recorrerá da decisão e ainda busca entender melhor os pontos do julgamento.