Uma empresa localizada em Uberlândia foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil a uma ex-funcionária que alegou sofrer intolerância religiosa durante seu período de trabalho. A profissional, que segue uma religião afro-brasileira, afirmou que seu supervisor a ofendia constantemente com piadas de teor religioso, como comentários sobre sua aparência e crenças, criando um ambiente de trabalho hostil.
Segundo depoimentos de testemunhas, o coordenador da empresa fez várias piadas ofensivas, algumas relacionadas à religião, como zombarias sobre a vestimenta e práticas religiosas da trabalhadora. Além disso, ele chegou a fazer comentários depreciativos, dizendo que a profissional estava “parecendo uma macumbeira” e sugerindo que ela deveria “encontrar Jesus”. Esses comportamentos foram confirmados por colegas de trabalho, que relataram o clima de humilhação gerado pela atitude do superior.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu, após o recurso da funcionária, que a empresa deveria ser responsabilizada pela conduta inadequada de seu gestor. A relatora do caso, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, destacou que o tratamento abusivo comprometeu o ambiente laboral e causou danos morais à vítima. A decisão também reforçou que a responsabilidade pela manutenção de um ambiente saudável e livre de discriminação é da empresa, que deve reparar os danos causados.